O pregão terá inicio às 8:30h(horário de Cuiabá/MT) e 9:30h(horário de São Paulo/SP).
Obs.: a alienação judicial de bens é meio de aquisição originária, nos termos do Código Civil, Art. 1499, VI, portanto os ônus e restrições anteriores à arrematação são de incumbência da parte executada, à exceção daqueles oriundos do poder de polícia estatal (servidão administrativa, reserva legal, entre outros). Observação: o imóvel supramencionado possui, em 07.02.2023, o montante de R$15.979,62 e mais um acréscimo de 10% em débitos referente a IPTU junto a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
2º Leilão: (70% sobre o valor da avaliação), as condições de pagamento (eventual pedido de parcelamento deverá observar o limite de 24 parcelas mensais e consecutivas e estará sujeito à análise judicial após efetivada a proposta e efetuado o pagamento de "entrada" no importe de 30% do valor da arrematação) e, a comissão do leiloeiro designado (5% do valor da arrematação).