O pregão terá inicio às 8:30h(horário de Cuiabá/MT) e 9:30h(horário de São Paulo/SP).
a) Está autorizado o parcelamento da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais, sendo que a primeira deverá ser paga à vista, juntamente com a comissão do leiloeiro, no importe de cinco por cento sobre o valor do bem arrematado, observando-se as disposições do item 2.2. abaixo; b) Existem débitos fiscais sobre o bem, conforme informado pela Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde/MT sob #id:699afbe, no valor de R$ 5.765,43, que se sub-rogarão no valor da arrematação. c) Em caso de parcelamento, o arrematante assumirá, independentemente de assinatura de termo de compromisso, o encargo de fiel depositário do bem arrematado, até a efetiva quitação das parcelas. No caso de inadimplemento, conforme os termos do artigo 264 e 265 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT 23ª Região, a arrematação será desfeita e o arrematante perderá, em favor da execução, os depósitos já efetuados. Ademais, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895 §4º do CPC. Também, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
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