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Destaque do leilão

273ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA JUSTIÇA FEDERAL/SP - LEILÃO ON-LINE DE IMÓVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E DIVERSOS. (CÓDIGO 56)

Endereço do leilão: Participação somente por meio virtual.
Modalidade:On-line
Tipo:Judicial
1ª Praça:
Abertura: 02/Set/2022, 11h00
Encerramento: 12/Set/2022, 11h00
2ª Praça:
Abertura: 12/Set/2022, 11h00
Encerramento: 19/Set/2022, 11h00
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. NECESSÁRIA CONSTATAÇÃO E/OU VISITAÇÃO DOS BENS.
Retirado
Descrição do lote
01 imóvel correspondente ao lote 17 da quadra I, do loteamento denominado Residencial Cabreúva localizado no Município de Paulínia, com a seguinte descrição: inicia-se num ponto comum entre o lote nº 16, alargamento da rodovia José Lozano Araújo e área em questão; daí segue em linha reta numa distância de 3,39 metros, confrontando com o alargamento da Rodovia José Lozano Araújo; daí segue em linha reta numa distância de 17,52 metros, confrontando com o alargamento da rodovia José Lozano Araújo; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 85,50 metros, confrontando com o lote nº 18; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 16,30 metros, confrontando com o lote de nº 22; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 98,60 metros, confrontando com os lotes 07, 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15 e 16; chegando ao ponto inicial e encerrando a área de 1.500,06 m²,; objeto da matrícula 3.511, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP.
OBS.: Obs.1: Sobre o referido lote foi construído um galpão com cerca de 300 m².
Obs.2: Consta arrolamento fiscal do imóvel de matrícula 3511 do 4º CRI Campinas pela Delegacia da Receita Federal de Campinas.
Obs.3.: Foi decretada a indisponibilidade do imóvel nos autos 0012548-36.2012.4.03.6105 da 5ª Vara Federal de Campinas, nos autos 0001687-88.2011.5.15.0032 da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, nos autos 0103800-89.2009.5.15.0065 da Vara do Trabalho de Tupã/SP, nos autos 0000115-20.2012.5.18.0181 e 0000112-65.2012.5.18.0181 da Vara do Trabalho de Sao Luis de Montes Belos/GO, nos autos 0001700-02.2011.5.18.0001 da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, nos autos 00111859520165180083 da 3ª Vara do
Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO, nos autos 0000706252011518008 da 1ª Vara do Trabalho de
Aparecida de Goiânia/GO, nos autos 0001234- 25.2014.4.03.6105 e 0010543-41.2012.4.03.6105 da 3ª Vara Federal de Campinas, nos autos 0005787-18.2014.4.03.6105 da 5ª Vara Federal de Campinas e nos autos 00006709520115150006 da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.
Obs.4.: Imóvel penhorado nos autos 0027100-21.20065.15.0019 da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba/SP,nos autos 0011524-88.2016.5.15.0131 da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia/SP, nos autos 0034100-46.2005.5.15.0039 da Vara do Trabalho de Capivari/SP.
Obs.5.: Não haverá parcelamento nos casos de concurso de penhora com credor privilegiado, nos termos do artigo 9º da Portaria PGFN nº 79, de 03/02/2014.
Dados do processo
NATUREZA E Nº PROCESSO: Execução Fiscal nº - 0007548-94.2008.4.03.6105
PARTES: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL X SAURO BRASILEIRA DE PETROLEO S/A
Observações

DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO:
Os interessados deverão encaminhar cópia autenticada dos documentos de identificação pessoal (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência) e Procuração com poderes para que o leiloeiro assine o Auto de Arrematação em seu nome, com firma reconhecida por Cartório de Notas. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser encaminhada cópia autenticada de seus atos constitutivos (contrato social, ata de assembleia, etc.).
- OBS.1: CASO O INTERESSADO NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO CONFORME O EDITAL, NÃO TERÁ SEU CADASTRO LIBERADO PARA OFERECER LANCES.
- OBS.2: COMPROVANTE DE POSTAGEM NÃO É DOCUMENTO HÁBIL PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO.
- OBS.3: O CADASTRO DEVE SER EFETIVADO 72 HORAS ANTES DO LEILÃO.

DO ENCERRAMENTO:
TODOS OS LOTES FECHARÃO SIMULTANEAMENTE ÀS 11:00h NA DATA DO LEILÃO, RESPEITANDO A REGRA DOS 3 MINUTOS.

DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
Só serão passiveis de parcelaemento ADMINISTRATIVOS os lotes oriundos de processos de EXECUÇÃO FISCAL em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS.
- Arrematação mínima de R$ 2.500,00 -> LIMITADO AO VALOR DO DÉBITO -> 20% de sinal e saldo em até 59x (imóveis e diversos) ou 47x (veículos) -> parcela mínima de R$500,00.
- Caso o valor da arrematação seja maior que o débito, a diferença deverá ser paga no ato da arrematação.
- Consulte o edital em sua clausula 13 e seguintes, para mais detalhes.
- Atente-se ao POP-UP de confirmação de lance.

Encerramento, valores e lances
Encerramento:
19/09/2022 a partir das 11:00:00
Avaliação:
R$ 950.000,00
Lance Mínimo:
R$ 950.000,00
2ª Praça:
R$ 475.000,00
Incremento mínimo:
R$ 23.750,00
Nº de visitas:
1560
Nº de lances:
0
USUÁRIO
VALOR R$
DATA
TIPO

Nenhum lance para o lote
Visitação

CLAUSULAS 6, 7 E 8 DO EDITAL
6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos.
6.1) Ficará a cargo da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, na pessoa da Consultora Presidente, fornecer autorização para exibição dos bens penhorados aos leiloeiros oficiais responsáveis pela hasta, visando a maior divulgação possível daqueles.
7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem.
7.1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos.

Retirada

CLAUSULAS 21, 22 E 23 DO EDITAL
21) O arrematante deverá contatar e/ou comparecer pessoalmente à Vara em que tramita o processo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da ordem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação.
21.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devidamente protocolado, se o caso.
22) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil.

Localização do bem
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