Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas. nos termos do art. 3º, §1º e §2º do Provimento GP/CR Nº 04/2020.
Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante desistente, quais sejam, perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR Nº 04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358do CP).
comissão de corretagem foi fixada em 5% do valor total da alienação, devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.
A fim de assegurar a publicidade dos atos, e a teor do art. 3º do Provimento GP/CR 04/2020 deste Regional, foi expedido edital de alienação por iniciativa particular, o qual foi publicado pela imprensa oficial em 12/02/2025, contendo:
I - a descrição do bem com remissão à matrícula, aos registros e às demais características, observando-se os requisitos do art. 886, do Código de Processo Civil;
II - preço mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado;
III - comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada;
IV - menção da existência de ônus sobre os bens a serem alienados;
V - os prazos e condições fixados na decisão