Admite-se o parcelamento mediante o pagamento de, no mínimo, 25% do valor da proposta à vista (prazo de 24 horas após a homologação) e o restante em até 30 parcelas mensais, corrigidas pela taxa SELIC, conforme art. 895, § 1º, do CPC. Em igualdade de condições, terá preferência a proposta de pagamento à vista ou com menor parcelamento.