A) A) CANCELADO.
B) Lote 14 da quadra 2, loteamento Jardim Santa Mônica, medindo 12,00m de frente, igual medida no fundo, da frente ao fundo, de ambos os lados, mede 30,00m, com a área de 360,00m², localizado na Rua José Otavio de Camargo, 459, Jardim Santa Mônica, na cidade de Campinas/SP. O imóvel encontra-se murado e, aparentemente, não possui construções, objeto da matrícula nº 4.559 do 2º CRI de Campinas/SP, avaliado em R$ 300.000,00;
Obs. 1: Os proprietários do R.2 transmitiram o DOMÍNIO do imóvel (matrícula 4.559) a Quintino José de Carvalho Neto e sua mulher (R.10).
Obs. 2: Imóvel objeto de arrolamento e penhora em outro processo judicial.
Obs. 3: A meação do cônjuge alheio à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, de modo que metade do valor da avaliação deverá ser depositada à vista pelo arrematante.
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C) Imóvel composto de: 1) Lote 26, quadra 2, loteamento Jardim Santa Mônica, frente para a Rua Um, medindo 12,00m de frente, igual medida no fundo, por 30,00m de ambos os lados, com área de 360,00m² – objeto da matrícula nº 4.563 do 2º CRI de Campinas; localizado na Rua Sylvia da Silva Braga, 464, Jardim Santa Mônica;
2) Lote 27, da quadra 2, loteamento Jardim Santa Mônica, Rua Um, medindo 12,00m de frente, igual medida no fundo, por 30,00m de ambos os lados, com área de 360,00m², objeto da matrícula nº 4.564 do 2º CRI de Campinas, localizado na Rua Sylvia da Silva Braga, 452, Jardim Santa Mônica, na cidade de Campinas/SP.
Sobre os bens de matrículas nºs 4.563 e 4.564 foi construído um imóvel comercial (que ostenta a numeração 1.036 e 1.048), atualmente ocupado pela empresa “Agropesca Rei do Gado”. Avaliado, em conjunto, em R$ 2.400.000,00.
Obs. 1: Os proprietários do R.2 transmitiram o DOMÍNIO dos imóveis (matrículas 4.563 e 4.564) a Quintino José de Carvalho Neto e sua mulher (R.6).
Obs. 2: Imóveis objeto de arrolamento e penhora em outro processo judicial.
Obs. 3: A meação do cônjuge alheio à execução será resguardada sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, de modo que metade do valor da avaliação deverá ser depositada à vista pelo arrematante.