ÔNUS: Consta dívida de IPTU, a qual será transferida ao adquirente/arrematante em caso de arrematação, cabendo ao mesmo diligenciar eventuais parcelamentos, acordos ou verificação de prescrição diretamente com a municipalidade.
Caso a arrematação efetuada não cobrir o valor integral da dívida, nos moldes do art.1345 do CC, o adquirente assumirá o valor restante perante o exequente, podendo negociar diretamente com o mesmo ou pagar o valor correspondente.
Consta hipoteca em nome da Caixa Econômica Federal. No feito de número 0006655-23.2016.8.11.0041, existe informação de que esta hipoteca foi determinada a baixa pela Justiça Federal no feito 2008.36.00.013520-4, o que, me parece não cumprida até o momento, segundo que se observa no ID n. 42012599, fls.03/04 do aludido feito, inexistindo óbices ao leilão, ante a clara inexistência da hipoteca anteriormente existente, cabendo ao eventual adquirente pugnar no feito correspondente a baixa da hipoteca em momento posterior
Nº IPTU: 01.5.44.012.0126.006
DÉBITO TRIBUTÁRIO: Conforme pesquisa junto ao site da Prefeitura municipal constam débitos de IPTU no valor de R$ 90.577,45 até 02/2025