6.2. A visitação de que trata este item não é obrigatória para fins de participação nesta licitação.
6.3. A visitação tem como objetivo permitir aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao Comitente ou ao Leiloeiro nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visitação.(br)
6.4. A não realização da visitação dos lotes postos a alienação, em razão do desinteresse do participante, impossibilidade de comparecimento nos dias e horários de visitação constantes no presente edital, ou em virtude de qualquer outro motivo, implica na renúncia ao direito de reclamar qualquer indenização decorrente do estado da coisa, e não prejudicará a realização válida da licitação.(br)
SOMENTE A TORRE ESTAIADA COMPÕE ESSE LOTE DE SUCATA.